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Jurisprudência


TJAC 0000285-17.2013.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 DO CTB. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. BASEADA NA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Tem-se como preclusa a questão suscitada pela defesa relativamente à suspensão condicional do processo, em razão da superveniência da sentença condenatória. 2. Ademais disso observa-se que o Apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção do benefício. 3. Apelo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000285-17.2013.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e do áudio arquivado em mídia digital.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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