TJAC 0000285-45.2012.8.01.0009
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÕES PÚBLICAS. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. EDITAL QUE ESTABELECE REQUISITOS CONFLITANTES COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO CERTAME ATÉ QUE A AUTORIDADE COATORA RESPONDA AOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS EM SEDE ADMINISTRATIVA.
1. A objetividade e transparência são princípios de ordem pública a serem maximizados tanto quanto possível nos procedimentos licitatórios, em busca da prevalência do interesse público sobre o particular. Assim, ressoa salutar que a Administração esclareça, previamente à abertura da fase externa do certame, os pontos suscitados por eventuais pretensos licitantes, em privilégio do interesse público.
2. A resposta aos quesitos formulados pela impetrante constitui medida necessária para aclarar as pretensões da Administração, tendo em vista as disposições conflitantes inseridas no edital.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÕES PÚBLICAS. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. EDITAL QUE ESTABELECE REQUISITOS CONFLITANTES COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO CERTAME ATÉ QUE A AUTORIDADE COATORA RESPONDA AOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS EM SEDE ADMINISTRATIVA.
1. A objetividade e transparência são princípios de ordem pública a serem maximizados tanto quanto possível nos procedimentos licitatórios, em busca da prevalência do interesse público sobre o particular. Assim, ressoa salutar que a Administração esclareça, previamente à abertura da fase externa do certame, os pontos suscitados por eventuais pretensos licitantes, em privilégio do interesse público.
2. A resposta aos quesitos formulados pela impetrante constitui medida necessária para aclarar as pretensões da Administração, tendo em vista as disposições conflitantes inseridas no edital.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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