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Jurisprudência


TJAC 0000285-90.2017.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, corroborada com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável a desclassificação quando, além da variedade e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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