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Jurisprudência


TJAC 0000288-59.2010.8.01.0012

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 184, §2º DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da liberdade provisória perfaz tão somente irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do decisum, conforme precedente do STJ (Resp 767604/SC).

Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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