TJAC 0000288-59.2010.8.01.0012
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 184, §2º DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da liberdade provisória perfaz tão somente irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do decisum, conforme precedente do STJ (Resp 767604/SC).
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 184, §2º DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da liberdade provisória perfaz tão somente irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do decisum, conforme precedente do STJ (Resp 767604/SC).
Data do Julgamento
:
24/02/2011
Data da Publicação
:
04/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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