TJAC 0000290-85.2017.8.01.0011
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes nos termos contidos na Denúncia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000290-85.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes nos termos contidos na Denúncia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000290-85.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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