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Jurisprudência


TJAC 0000290-85.2017.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes nos termos contidos na Denúncia. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000290-85.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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