TJAC 0000290-94.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ART 475-B, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE DELIMITAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. A condição de beneficiário da justiça gratuita possibilita o envio dos autos à contadoria para fins de cálculos de liquidação (art. 475-B, § 3º do CPC), contudo, a parte autora tem que indicar precisamente os limites objetivos da coisa julgada (arts. 467 e 468 c/c o art. 475-A e 475-B, caput, ambos do Código de Processo Civil), que representam os parâmetros para a elaboração da conta de liquidação, a fim de nortear o trabalho do contador (judicial ou das partes), viabilizar o direito de defesa pela parte ré (princípios do devido processo legal e da ampla defesa art. 5º, LV, da CF) e permitir que o juiz da causa possa decidir fundamentadamente eventual controvérsia surgida quanto aos cálculos (art. 93, IX, da CF).
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ART 475-B, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE DELIMITAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. A condição de beneficiário da justiça gratuita possibilita o envio dos autos à contadoria para fins de cálculos de liquidação (art. 475-B, § 3º do CPC), contudo, a parte autora tem que indicar precisamente os limites objetivos da coisa julgada (arts. 467 e 468 c/c o art. 475-A e 475-B, caput, ambos do Código de Processo Civil), que representam os parâmetros para a elaboração da conta de liquidação, a fim de nortear o trabalho do contador (judicial ou das partes), viabilizar o direito de defesa pela parte ré (princípios do devido processo legal e da ampla defesa art. 5º, LV, da CF) e permitir que o juiz da causa possa decidir fundamentadamente eventual controvérsia surgida quanto aos cálculos (art. 93, IX, da CF).
2. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão