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Jurisprudência


TJAC 0000290-94.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ART 475-B, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE DELIMITAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A condição de beneficiário da justiça gratuita possibilita o envio dos autos à contadoria para fins de cálculos de liquidação (art. 475-B, § 3º do CPC), contudo, a parte autora tem que indicar precisamente os limites objetivos da coisa julgada (arts. 467 e 468 c/c o art. 475-A e 475-B, caput, ambos do Código de Processo Civil), que representam os parâmetros para a elaboração da conta de liquidação, a fim de nortear o trabalho do contador (judicial ou das partes), viabilizar o direito de defesa pela parte ré (princípios do devido processo legal e da ampla defesa – art. 5º, LV, da CF) e permitir que o juiz da causa possa decidir fundamentadamente eventual controvérsia surgida quanto aos cálculos (art. 93, IX, da CF). 2. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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