main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000291-14.2010.8.01.0012

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. NÃO OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prévia manifestação do Parquet para a concessão de liberdade provisória, embora exigida pela Lei Processual Penal, pode ser dispensada sem que isso acarrete a nulidade da decisão concessiva do benefício. 2. Verificada a inocorrência das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, a ausência de manifestação do Ministério Público não pode ser considerada causa de nulidade da decisão concessiva da liberdade provisória, mas apenas uma irregularidade formal.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão