TJAC 0000293-13.2012.8.01.0012
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Regressão de regime. Imposição imediata.
O cometimento de falta grave apurado em procedimento adminsitrativo disciplinar implica na imediata regressão de regime e consequentemente, no reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo necessário para a progressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000293-13.2012.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Regressão de regime. Imposição imediata.
O cometimento de falta grave apurado em procedimento adminsitrativo disciplinar implica na imediata regressão de regime e consequentemente, no reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo necessário para a progressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000293-13.2012.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
27/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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