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Jurisprudência


TJAC 0000293-77.2016.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO 'TRÁFICO PRIVILEGIADO' NO GRAU MÉDIO OU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei. 2. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33 do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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