TJAC 0000294-38.2006.8.01.0002
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO.
A fixação de indenização pelo juízo criminal, nos moldes do que estatui o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela lei nº. 11.719/2008, subordina-se ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse diapasão, considerando-se que o ilícito penal fora praticado em outubro de 2006, mister excluí-la da condenação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO.
A fixação de indenização pelo juízo criminal, nos moldes do que estatui o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela lei nº. 11.719/2008, subordina-se ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse diapasão, considerando-se que o ilícito penal fora praticado em outubro de 2006, mister excluí-la da condenação.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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