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Jurisprudência


TJAC 0000294-38.2006.8.01.0002

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO.  JÚRI. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO. A fixação de indenização pelo juízo criminal, nos moldes do que estatui o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela lei nº. 11.719/2008, subordina-se ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse diapasão, considerando-se que o ilícito penal fora praticado em outubro de 2006, mister excluí-la da condenação.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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