TJAC 0000294-41.2011.8.01.0009
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
A capitalização dos juros ainda é matéria pendente de julgamento (ADI n. 2.316/STF), portanto reconhecida a abusividade da cobrança, foi a mesma afastada.
Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
A capitalização dos juros ainda é matéria pendente de julgamento (ADI n. 2.316/STF), portanto reconhecida a abusividade da cobrança, foi a mesma afastada.
Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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