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Jurisprudência


TJAC 0000294-54.2010.8.01.0016

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E DISPARO DE ARMA. PEDIDOS DE PENA BASE EXACERBADA, ACRÉSCIMO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NA SUBSTITUIÇÃO E CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUSTIFICAM A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE DO PORTE ILEGAL DE ARMA. ACRÉSCIMO NA SUBSTITUIÇÃO COM BASE LEGAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DISPARO MANTIDA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. As circunstâncias do caso em concreto ensejam a absolvição pelo crime de disparo de arma de fogo e a exacerbação da pena base quanto ao delito de porte ilegal; 2. Novo quantum final de pena enseja a aplicação de mais uma pena restritiva na substituição da pena corporal; 3. Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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