TJAC 0000294-70.2013.8.01.0009
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Processo. Nulidade. Inexistência. Prova. Existência. Pena. Regime. Modificação. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a nulidade processual suscitada.
- O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para apontar o réu como autor do crime a ele imputado, devendo ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de provas.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais. A ausência destes tem como consequência lógica, a negativa da pretensão do condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000294-70.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Processo. Nulidade. Inexistência. Prova. Existência. Pena. Regime. Modificação. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a nulidade processual suscitada.
- O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para apontar o réu como autor do crime a ele imputado, devendo ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de provas.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais. A ausência destes tem como consequência lógica, a negativa da pretensão do condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000294-70.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão