main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000294-70.2013.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Processo. Nulidade. Inexistência. Prova. Existência. Pena. Regime. Modificação. Requisitos. Ausência. - Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a nulidade processual suscitada. - O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para apontar o réu como autor do crime a ele imputado, devendo ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de provas. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais. A ausência destes tem como consequência lógica, a negativa da pretensão do condenado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000294-70.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão