TJAC 0000294-88.2013.8.01.0003
Apelação Criminal. Furto. Defesa. Deficiência. Nulidade.
A deficiência da defesa técnica apresentada constitui cerceamento e via de consequência, a nulidade do processo a partir do evento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000294-88.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Defesa. Deficiência. Nulidade.
A deficiência da defesa técnica apresentada constitui cerceamento e via de consequência, a nulidade do processo a partir do evento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000294-88.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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