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Jurisprudência


TJAC 0000294-88.2013.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Defesa. Deficiência. Nulidade. A deficiência da defesa técnica apresentada constitui cerceamento e via de consequência, a nulidade do processo a partir do evento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000294-88.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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