main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000296-18.2014.8.01.0005

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE, COM BASE EM AUTO DE INFRAÇÃO, APLICOU À GENITORA A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 249 DO ECA. FALTA DE ELEMENTOS PARA SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conjunto instrutório não logrou demonstrar a voluntariedade da conduta tampouco culpa ou dolo da genitora no descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar, tratando-se a ocorrência de fato isolado sem indicativo de habitualidade geradora de vulnerabilidade social. 2. Prevendo ordem da autoridade judiciária que somente em caso de reincidência quanto à inobservância dos horários de permanência de menores em logradouros públicos e ambientes festivos é que ficariam os pais e responsáveis legais sujeitos às cominações previstas no art. 249 do ECA, não há que se falar em aplicação da sanção legal se não há registro de que anteriormente a menor tenha sido encontrada em situação irregular.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão