TJAC 0000296-46.2013.8.01.0007
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Reincidência.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena imposta ao condenado, o Juiz considerou a reincidência, pelo que se mostra correta a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000296-46.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Reincidência.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena imposta ao condenado, o Juiz considerou a reincidência, pelo que se mostra correta a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000296-46.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão