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Jurisprudência


TJAC 0000296-46.2013.8.01.0007

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Reincidência. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena imposta ao condenado, o Juiz considerou a reincidência, pelo que se mostra correta a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000296-46.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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