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Jurisprudência


TJAC 0000296-67.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO DA LIMINAR REQUERIDA. 1. Consta do Diário de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, edição n. 4.876, às páginas 116/118, de 19 de março de 2013, que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, homologou o resultado final do concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível superior e médio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre TJAC. 2. Nesta senda, se porventura estivessem preenchidos os requisitos para a concessão da liminar requerida, esta não traria nenhum efeito prático, uma vez que houve o perecimento de seu objeto. É de dizer, se houve a homologação final do concurso e, portanto, o seu encerramento, não há mais como suspender o seu trâmite, pois não pode-se suspender o andamento de um processo que já chegou ao seu fim.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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