TJAC 0000296-94.2014.8.01.0012
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Regressão. Perda do objeto.
- A posterior regressão de regime de cumprimento de pena constitui fato superveniente, que retira o objeto do Recurso que visa reformar Decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao agravado, restando prejudicado o exame do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n° 0000296-94.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Regressão. Perda do objeto.
- A posterior regressão de regime de cumprimento de pena constitui fato superveniente, que retira o objeto do Recurso que visa reformar Decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao agravado, restando prejudicado o exame do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n° 0000296-94.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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