main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000296-94.2014.8.01.0012

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Regressão. Perda do objeto. - A posterior regressão de regime de cumprimento de pena constitui fato superveniente, que retira o objeto do Recurso que visa reformar Decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao agravado, restando prejudicado o exame do mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n° 0000296-94.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão