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Jurisprudência


TJAC 0000297-09.2005.8.01.0008

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA E COISA JULGADA. REJEITADAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PENSIONAMENTO. ACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. INCOMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora desprovido o decisum de menção à jurisprudência e citações doutrinárias, as questões preliminares e de mérito foram abordadas pelo magistrado de primeiro grau, utilizando seu livre convencimento e motivado o enfrentamento da matéria, razão disso, afastada a preliminar de nulidade da sentença recorrida calcada na inexistência de fundamentação - art. 93, IX, da Constituição Federal 2. A teor do art. 935, do Código Civil a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, motivo pelo qual rejeitada a preliminar de coisa julgada fundada no trânsito em julgado do acórdão n.º 5.412, do Órgão Fracionado Criminal deste Tribunal de Justiça. 3. Não constando da inicial pedido relativo à pensão, neste aspecto, acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, a teor da convicção deste Órgão Fracionado Cível: Havendo na Sentença o deferimento de pedido não formulado pela parte, configurando julgamento ultra petita, deve tal ponto ser excluído, em obediência ao disposto no artigo 460 do Código de Processo Civil. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível e Remessa Ex-Officio nº 2009.001740-4, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 30/11/2009, unânime) 4. O valor da indenização por danos morais em razão de acidente de trânsito ... deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2008.

Data do Julgamento : 06/04/2010
Data da Publicação : Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA E COISA JULGADA. REJEITADAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PENSIONAMENTO. ACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. INCOMPROVADO. R
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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