TJAC 0000297-72.2015.8.01.0003
Ementa:
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Reexame. Impossibilidade.
- Constatada a inexistência do vício alegado no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão da matéria já examinada.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Reexame. Impossibilidade.
- Constatada a inexistência do vício alegado no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão da matéria já examinada.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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