TJAC 0000297-78.2015.8.01.0001
Ementa:
REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR. FALTA GRAVE.
1. A posse de aparelho celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Ementa
REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR. FALTA GRAVE.
1. A posse de aparelho celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão