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Jurisprudência


TJAC 0000297-78.2015.8.01.0001

Ementa
REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR. FALTA GRAVE. 1. A posse de aparelho celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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