TJAC 0000298-02.2016.8.01.0010
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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