TJAC 0000299-22.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE LIGADA À EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Admite-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas. In casu, não se constata a existência de qualquer conjetura excepcional a autorizar a medida.
2. Por outro lado, busca o impetrante a regressão de regime, pretensão esta que foi rechaçada por esta Egrégia Câmara Criminal nos autos do Habeas Corpus nº 0002276-83.2012.8.01.0000, desafiando a interposição de recurso próprio.
3. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE LIGADA À EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Admite-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas. In casu, não se constata a existência de qualquer conjetura excepcional a autorizar a medida.
2. Por outro lado, busca o impetrante a regressão de regime, pretensão esta que foi rechaçada por esta Egrégia Câmara Criminal nos autos do Habeas Corpus nº 0002276-83.2012.8.01.0000, desafiando a interposição de recurso próprio.
3. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
14/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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