main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000299-32.2012.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade. - Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, quando este se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto. - Recursos de Apelação Criminal improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000299-32.2012.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão