TJAC 0000299-32.2012.8.01.0008
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade.
- Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, quando este se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto.
- Recursos de Apelação Criminal improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000299-32.2012.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade.
- Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, quando este se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto.
- Recursos de Apelação Criminal improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000299-32.2012.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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