TJAC 0000300-28.2009.8.01.0006
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A apresentação de razões de apelação a destempo é mera irregularidade (Precedentes). 2- Não há que se falar em exasperação da pena, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 3- Se o próprio acusado confessa ter ameaçado a vítima de posse de uma faca, é inadmissível se falar em insuficiência de provas. 4- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A apresentação de razões de apelação a destempo é mera irregularidade (Precedentes). 2- Não há que se falar em exasperação da pena, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 3- Se o próprio acusado confessa ter ameaçado a vítima de posse de uma faca, é inadmissível se falar em insuficiência de provas. 4- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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