main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000300-32.2017.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE USUÁRIO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, corroborada com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável a desclassificação quando, além da natureza e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 3. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão