TJAC 0000300-32.2017.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE USUÁRIO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, corroborada com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Inviável a desclassificação quando, além da natureza e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE USUÁRIO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, corroborada com os depoimentos dos policiais e demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Inviável a desclassificação quando, além da natureza e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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