TJAC 0000301-18.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE DE FERRO TIPO ESTOQUE. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
1 - A posse de ferro tipo estoque no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2 Agravo em Execução provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE DE FERRO TIPO ESTOQUE. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
1 - A posse de ferro tipo estoque no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2 Agravo em Execução provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
27/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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