TJAC 0000302-79.2010.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO PM. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA AOS SÁBADOS. CONVICÇÃO RELIGIOSA. MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EDITAL Nº. 56 - SGA/PMAC. PREVISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A pretensão de tratamento diferenciado, em nome de crença religiosa, encontra óbice nos princípios da legalidade (vinculação ao instrumento convocatório) e da isonomia, aos quais se subordina o concurso público. 2. No caso em exame, o edital expressamente previu que durante o Curso de Formação seriam ministradas aulas em horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados (item 14.8), de sorte que, ao se inscreverem no certame, acataram essas regras, não sendo legítima a pretensão posterior de tratamento diferenciado.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO PM. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA AOS SÁBADOS. CONVICÇÃO RELIGIOSA. MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EDITAL Nº. 56 - SGA/PMAC. PREVISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A pretensão de tratamento diferenciado, em nome de crença religiosa, encontra óbice nos princípios da legalidade (vinculação ao instrumento convocatório) e da isonomia, aos quais se subordina o concurso público. 2. No caso em exame, o edital expressamente previu que durante o Curso de Formação seriam ministradas aulas em horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados (item 14.8), de sorte que, ao se inscreverem no certame, acataram essas regras, não sendo legítima a pretensão posterior de tratamento diferenciado.
Data do Julgamento
:
12/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO PM. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA AOS SÁBADOS. CONVICÇÃO RELIGIOSA. MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. EDITAL Nº. 56 - SGA/PMAC. PREVISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIR
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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