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Jurisprudência


TJAC 0000303-83.2009.8.01.0005

Ementa
DIREÇÃO NÃO HABILITADA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. CONTRAMÃO. PERIGO DE DANO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA 1. Aquele que, sem habilitação e dirigindo na contramão, causa perigo de dano à incolumidade pública, responde pelo delito previsto no Art. 309, da Lei nº 9.503/97. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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