TJAC 0000303-83.2009.8.01.0005
Ementa:
DIREÇÃO NÃO HABILITADA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. CONTRAMÃO. PERIGO DE DANO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA
1. Aquele que, sem habilitação e dirigindo na contramão, causa perigo de dano à incolumidade pública, responde pelo delito previsto no Art. 309, da Lei nº 9.503/97.
2. Apelação não provida.
Ementa
DIREÇÃO NÃO HABILITADA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. CONTRAMÃO. PERIGO DE DANO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA
1. Aquele que, sem habilitação e dirigindo na contramão, causa perigo de dano à incolumidade pública, responde pelo delito previsto no Art. 309, da Lei nº 9.503/97.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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