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Jurisprudência


TJAC 0000304-04.2005.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARCIALIDADE. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. MÉTODO UTILIZADO. INADEQUADO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para o acolhimento da suspeição do magistrado é indispensável que a parte supostamente prejudicada pela quebra de imparcialidade demonstre concretamente quais elementos convergem para o induvidoso interesse do juiz no desfecho da lide. A alegação de uso de ferramentas de destaque no texto ou mesmo a utilização de linguagem menos formal não é suficiente para demonstrar violação ao princípio da imparcialidade. O método comparativo tem como objetivo a composição de uma amostra representativa de dados de mercado de imóveis com características, tanto quanto possível, semelhantes às do avaliando, usando-se toda evidência disponível. No caso dos autos, o imóvel utilizado como parâmetro para definição do valor do metro quadrado não possui características semelhantes ao imóvel expropriado, uma vez que o imóvel paradigma, classifica-se como lote, já o imóvel expropriado trata-se de gleba. Comparar uma gleba, imóvel ainda não urbanizado, com um lote devidamente urbanizado é obrigar o expropriante a pagar pela valorização do imóvel devido a inclusão no preço deste da infraestrutura e benfeitorias, incorrendo em bis in idem, tendo em vista que a valorização somente ocorreu após a expropriação e devido às obras realizadas pelo próprio ente público. Apelo parcialmente provido para anular a sentença de primeiro grau e determinar nova avaliação do imóvel expropriado.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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