TJAC 0000304-44.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA PREVISTO EM EDITAL. NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RECLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Em uma interpretação constitucionalmente adequada, que visa à efetivação dos princípios da eficiência, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os Tribunais têm entendido que os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, considerando-se as desistências do certame, também gozam de direito subjetivo à nomeação.
A Prática de atos da Administração Pública que denotam o interesse de nomear 06 (seis) candidatos aprovados, no quadro de reserva, revela, de forma inconteste, o interesse de contratar.
Concessão da ordem.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA PREVISTO EM EDITAL. NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RECLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Em uma interpretação constitucionalmente adequada, que visa à efetivação dos princípios da eficiência, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os Tribunais têm entendido que os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, considerando-se as desistências do certame, também gozam de direito subjetivo à nomeação.
A Prática de atos da Administração Pública que denotam o interesse de nomear 06 (seis) candidatos aprovados, no quadro de reserva, revela, de forma inconteste, o interesse de contratar.
Concessão da ordem.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
29/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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