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Jurisprudência


TJAC 0000304-70.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular dentro do presídio, enseja óbice para a concessão de progressão de regime. 2. Agravo em Execução provido.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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