TJAC 0000305-12.2007.8.01.0009
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. TURBAÇÃO E MANUTENÇÃO. CONSTRUÇÃO DE CASA E DE ROÇADO. USUCAPIÃO. INOCORRÊNCIA. PERMUTA DE IMÓVEL RURAL ENTRE OS LITIGANTES. PEDIDO DE ANULAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. BENFEITORIAS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A construção de pequena casa em madeira e de roçado na área litigiosa consubstanciam atos efetivos de turbação haja vista que obstam a utilização plena do imóvel por seus proprietários/possuidores, em conseqüência, autorizados ao manejo da ação de manutenção de posse. 2. Não comprovada a posse ininterrupta e pacífica do imóvel litigioso pelo período de quinze anos (artigo 1.238 do Código Civil), bem assim verificado que a demandada não estabeleceu sua morada na área em litígio, elidida a usucapião. 3. Não são todos os tipos de erro que anulam o negócio jurídico, somente os essenciais ou substanciais, devendo, ainda, ser escusável. Inteligência do artigo 138 do Código Civil. 4. Para alcançar o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel litigioso, necessário a adequada especificação. 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. TURBAÇÃO E MANUTENÇÃO. CONSTRUÇÃO DE CASA E DE ROÇADO. USUCAPIÃO. INOCORRÊNCIA. PERMUTA DE IMÓVEL RURAL ENTRE OS LITIGANTES. PEDIDO DE ANULAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. BENFEITORIAS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A construção de pequena casa em madeira e de roçado na área litigiosa consubstanciam atos efetivos de turbação haja vista que obstam a utilização plena do imóvel por seus proprietários/possuidores, em conseqüência, autorizados ao manejo da ação de manutenção de posse. 2. Não comprovada a posse ininterrupta e pacífica do imóvel litigioso pelo período de quinze anos (artigo 1.238 do Código Civil), bem assim verificado que a demandada não estabeleceu sua morada na área em litígio, elidida a usucapião. 3. Não são todos os tipos de erro que anulam o negócio jurídico, somente os essenciais ou substanciais, devendo, ainda, ser escusável. Inteligência do artigo 138 do Código Civil. 4. Para alcançar o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel litigioso, necessário a adequada especificação. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/01/2010
Data da Publicação
:
04/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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