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Jurisprudência


TJAC 0000305-97.2016.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Tipicidade. Existência. - A palavra das vítimas, bem como a das testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para manter a condenação do réu pela prática dos crimes de corrupção de menores e roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000305-97.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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