TJAC 0000305-97.2016.8.01.0008
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Tipicidade. Existência.
- A palavra das vítimas, bem como a das testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para manter a condenação do réu pela prática dos crimes de corrupção de menores e roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000305-97.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Tipicidade. Existência.
- A palavra das vítimas, bem como a das testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para manter a condenação do réu pela prática dos crimes de corrupção de menores e roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000305-97.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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