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Jurisprudência


TJAC 0000306-02.2013.8.01.0004

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO APELO. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo artigo 33 do CP.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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