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Jurisprudência


TJAC 0000306-50.2014.8.01.0009

Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas. Vv. Apelação. Tráfico. Associação. Concurso Material. Absolvição e Desclassificação. Impossibilidade. Conjunto Probatório Eficiente. Prova da Autoria e Materialidade. Redução da Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Provimento Parcial do Apelo. 1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local em que praticavam trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e usuários, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se para tal fim. Prova suficiente para evidenciar a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório. 2. A composição da pena-base não restou fundamentada em dados concretos, devendo ser fixada no mínimo legal. 3. Apelos parcialmente providos Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000306-50.2014.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 3 de setembro de 2015

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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