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Jurisprudência


TJAC 0000307-37.2011.8.01.0010

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. DESCARACTERIZADA. SÚMULA 314 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. 1. Em execução fiscal, para que se reconheça a prescrição intercorrente, é necessário, além da inércia da exequente, o decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos, a contar do arquivamento provisório do feito, que ocorre após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 314 do STJ. 2. Não transcorrido o prazo da prescrição quinquenal no caso concreto, de rigor a anulação da sentença proferida e o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito. Precedentes. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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