main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000307-96.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo o juízo a quo decidido pela extinção da punibilidade e soltura do paciente em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, tem-se como prejudicado o presente writ. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 15/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão