TJAC 0000307-96.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO.
1. Tendo o juízo a quo decidido pela extinção da punibilidade e soltura do paciente em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, tem-se como prejudicado o presente writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO.
1. Tendo o juízo a quo decidido pela extinção da punibilidade e soltura do paciente em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, tem-se como prejudicado o presente writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
15/03/2013
Data da Publicação
:
21/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão