TJAC 0000308-18.2012.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS LIMINARMENTE. RAZOABILIDADE.
1. Nos negócios que envolvem créditos bancários, que estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é justa e razoável a redução do valor das parcelas do financiamento ao montante incontroverso, enquanto a dívida for litigiosa, ou seja, enquanto tramitar, em juízo, demanda que tenha como objeto litigioso a discussão em torno da nulidade de cláusulas do contrato que lhe serve de causa debendi.
2. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS LIMINARMENTE. RAZOABILIDADE.
1. Nos negócios que envolvem créditos bancários, que estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é justa e razoável a redução do valor das parcelas do financiamento ao montante incontroverso, enquanto a dívida for litigiosa, ou seja, enquanto tramitar, em juízo, demanda que tenha como objeto litigioso a discussão em torno da nulidade de cláusulas do contrato que lhe serve de causa debendi.
2. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
17/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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