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Jurisprudência


TJAC 0000308-47.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Já tendo sido nomeados os impetrantes e pretendendo o presente mandado de segurança o adiamento da posse, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado. 2. É desnecessária a citação dos demais aprovados no concurso público, pois possuem mera expectativa de direito à nomeação (Precedentes do STJ). 3. Inviável a prorrogação da posse, sob o argumento de que não concluíram o curso superior em razão da greve dos servidores da Universidade Federal do Acre, pois tal procedimento violaria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da legalidade. 4. Mandado de segurança denegado.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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