main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000308-81.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRATICA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Da irresignação em face de sentença proferida pela instância singela, passível de recurso ou correição, não pode ser admitida como cabivel a interposição de writ, a teor Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Agravo Regimental não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000308-81.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco-Acre, 11 de março de 2013.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 27/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão