TJAC 0000308-81.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRATICA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
1 - Da irresignação em face de sentença proferida pela instância singela, passível de recurso ou correição, não pode ser admitida como cabivel a interposição de writ, a teor Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2 - Agravo Regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000308-81.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco-Acre, 11 de março de 2013.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRATICA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
1 - Da irresignação em face de sentença proferida pela instância singela, passível de recurso ou correição, não pode ser admitida como cabivel a interposição de writ, a teor Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2 - Agravo Regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000308-81.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco-Acre, 11 de março de 2013.
Data do Julgamento
:
11/03/2013
Data da Publicação
:
27/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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