TJAC 0000309-03.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO: ART. 154, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO INVIOLADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não está o magistrado obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu no presente caso. (AgRg no REsp 1206568/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012), destarte, afastada a hipótese de omissão.
2. O precedente do Superior Tribunal de Justiça mencionado no julgado recorrido amolda-se à espécie no que tange ao cerne recursal ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada.
3. A fundamentação sucinta ou contrária aos interesses da parte não se confunde à negativa de prestação jurisdicional, motivo por que não há falar em violação ao art. 154, do Código de Processo Civil.
4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO: ART. 154, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO INVIOLADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não está o magistrado obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu no presente caso. (AgRg no REsp 1206568/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012), destarte, afastada a hipótese de omissão.
2. O precedente do Superior Tribunal de Justiça mencionado no julgado recorrido amolda-se à espécie no que tange ao cerne recursal ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada.
3. A fundamentação sucinta ou contrária aos interesses da parte não se confunde à negativa de prestação jurisdicional, motivo por que não há falar em violação ao art. 154, do Código de Processo Civil.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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