TJAC 0000309-37.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU COLABORADOR. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A apresentação espontânea, como réu colaborador, agregada a eventuais condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si sós, revogar decisão preventiva devidamente fundamentada.
2. O fato de a prisão preventiva ter sido decretada há mais de dois anos não descaracteriza o abalo cometido contra a ordem pública, que, em face da pluralidade de réus, deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
3. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa denunciada pela prática do tráfico de drogas interestadual.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RÉU COLABORADOR. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A apresentação espontânea, como réu colaborador, agregada a eventuais condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si sós, revogar decisão preventiva devidamente fundamentada.
2. O fato de a prisão preventiva ter sido decretada há mais de dois anos não descaracteriza o abalo cometido contra a ordem pública, que, em face da pluralidade de réus, deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
3. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa denunciada pela prática do tráfico de drogas interestadual.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
15/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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