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Jurisprudência


TJAC 0000309-66.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Eventual concessão da segurança acarretará, de forma inconteste, modificação na situação fática do Impetrante, eis que, nesse caso, autorizado a prosseguir no concurso público para provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (edital nº 025/2012 SGA/PMAC). Condição suficiente para a verificação do interesse processual. 2. Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, ausente direito líquido e certo. 3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados com o resultado da avaliação psicológica da Impetrante, confirmam a não recomendação do candidato para o ingresso no cargo público pretendido de soldado policial militar. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 10/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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