TJAC 0000309-66.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Eventual concessão da segurança acarretará, de forma inconteste, modificação na situação fática do Impetrante, eis que, nesse caso, autorizado a prosseguir no concurso público para provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (edital nº 025/2012 SGA/PMAC). Condição suficiente para a verificação do interesse processual.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, ausente direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados com o resultado da avaliação psicológica da Impetrante, confirmam a não recomendação do candidato para o ingresso no cargo público pretendido de soldado policial militar.
4. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Eventual concessão da segurança acarretará, de forma inconteste, modificação na situação fática do Impetrante, eis que, nesse caso, autorizado a prosseguir no concurso público para provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (edital nº 025/2012 SGA/PMAC). Condição suficiente para a verificação do interesse processual.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, ausente direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados com o resultado da avaliação psicológica da Impetrante, confirmam a não recomendação do candidato para o ingresso no cargo público pretendido de soldado policial militar.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
10/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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