TJAC 0000310-17.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consiste em exceção o recebimento somente no efeito devolutivo de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, a teor do inc. VII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
2.Na espécie, à falta de motivo para excepcionar a regra, daí por que, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consiste em exceção o recebimento somente no efeito devolutivo de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, a teor do inc. VII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
2.Na espécie, à falta de motivo para excepcionar a regra, daí por que, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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