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Jurisprudência


TJAC 0000310-22.2011.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO. 1. A reintegração de posse reclama a análise pelo juízo a quo acerca do pedido de rescisão contratual – que se alberga no inadimplemento do devedor, o que não se verifica em análise perfunctória, do conjunto fático-probatório encartado aos autos - notadamente quando há alegação de débitos em nome da empresa adquirida pelo Agravante – tem-se por injustificável a exigência deste quanto ao implemento por parte da Agravada, atraindo, sobremaneira, a regra do art. 476 do Código Civil que dispõe "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", corolário do instituto da excepção de contrato não cumprido (exceptio non rite adimplenti contractus). 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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