TJAC 0000313-06.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Há de ser mantida a medida liminar que concedeu o direito do impetrante em participar das demais fases do concurso público, do qual restou excluído por não ter apresentado o diploma de nível superior no ato da inscrição no certame.
2. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (Súmula 266 STJ)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Há de ser mantida a medida liminar que concedeu o direito do impetrante em participar das demais fases do concurso público, do qual restou excluído por não ter apresentado o diploma de nível superior no ato da inscrição no certame.
2. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (Súmula 266 STJ)
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
18/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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