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Jurisprudência


TJAC 0000313-79.2013.8.01.0008

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Legítima defesa. Dúvida. Corrupção de menor. Crime conexo. Homicídio qualificado. Desclassificação. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate. Havendo versões conflitantes sobre as circunstâncias fáticas e indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tai circunstância. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0000313-79.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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