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Jurisprudência


TJAC 0000316-58.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONFIGURAÇÃO PELO RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO 1 O ordenamento jurídico que trata da questão de trânsito cuidou, corretamente, de autorizar a constatação da ingestão alcoólica por outros meios que não somente o exame de sangue e do etilómetro, como forma de vedar a impunidade administrativa daqueles que se recusam à submeter-se aos testes, dentre eles, o 'Relatório de Verificação de Embriagues Alcóolica'. 2 Os atos administrativos por sua vez, gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que, por ser de natureza relativa, sucumbe na presença de provas em sentido contrário, o que in casu, não logrou em demonstrar o Agravante. 3 Recurso de Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 22/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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