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Jurisprudência


TJAC 0000318-54.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3(UM TERÇO) DAS CAUSAS DE AUMENTO E ENUNCIADO 443 DO STJ. INAPLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. 2. O acréscimo da pena implementado em 5/12 (cinco doze avos) pelo Juiz a quo, em decorrência da aplicação das majorantes previstas no art. 157, § 2.º, incisos I, II e V, do Código Penal, restou concretamente fundamentado, considerando as peculiaridades do caso concreto. 3. Na espécie, a majoração da pena 5/12 (cinco doze avos) decorreu de peculiaridades concretas do crime, no caso o concurso de pessoas, emprego de arma e à restrição à liberdade das vítimas. Em tais condições, fica afastada a aplicação da Súmula 443 do STJ.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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